Avós maternos terão direito a se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. O benefício poderá ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC)
Colunista
A população fala mal, grita, mas os políticos são o “reflexo do povo”, pois inclui a mentira e a corrupção, quem vota somos nós os eleitores e muitos votam por interesses e com isso nomeiam políticos com a mesma conduta, envolvidos em escândalos e corrupção. Em minha opinião como Jornalista acho incorreto argumentarem que todos […]